CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 837
Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

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Resumo Jurídico

O Embargos de Terceiro: Defesa do Patrimônio Indevidamente Atingido

O artigo 837 do Código de Processo Civil estabelece um importante instrumento para proteger o patrimônio de quem, mesmo não sendo parte em um processo judicial, sofre uma constrição (apreensão, penhora, etc.) de um bem que lhe pertence. Esse instrumento é conhecido como embargos de terceiro.

O que são os Embargos de Terceiro?

Em termos simples, os embargos de terceiro são uma ação judicial autônoma, proposta pelo terceiro prejudicado, que visa desconstituir uma ordem judicial que atingiu injustamente seus bens. Imagine que um credor entrou com uma ação contra um devedor e, por engano, um bem que pertence a você (que não tem nada a ver com a dívida) foi penhorado. Os embargos de terceiro são o seu caminho para provar que o bem é seu e pedir que ele seja liberado.

Quem pode propor os Embargos de Terceiro?

O artigo 837 permite que qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que não seja parte no processo principal, mas que sofra a ameaça ou a efetiva turbação (perturbação) de seus bens em decorrência de uma decisão judicial, possa apresentar embargos de terceiro. Isso inclui, por exemplo:

  • O proprietário de um bem que foi penhorado.
  • O possuidor de um bem, mesmo que não seja o proprietário formal.
  • O promitente comprador de um imóvel, com posse.
  • O cônjuge ou companheiro que teve bens comuns atingidos por dívidas do outro.
  • Herdeiros que tiveram bens do espólio atingidos por dívidas de outros.

Qual o objetivo dos Embargos de Terceiro?

O principal objetivo é remover a constrição judicial sobre o bem do terceiro. Ou seja, fazer com que a penhora ou outra medida que afetou o bem seja desfeita, garantindo a sua liberdade e o livre exercício do seu direito de propriedade ou posse.

Quando os Embargos de Terceiro podem ser propostos?

A lei permite que os embargos de terceiro sejam propostos a qualquer tempo, desde que o bem ainda não tenha sido alienado (vendido) no processo principal. É fundamental agir rapidamente para evitar a perda definitiva do bem.

Como funcionam os Embargos de Terceiro?

  1. Propositura: O terceiro, por meio de um advogado, ingressa com uma ação de embargos de terceiro perante o mesmo juízo que determinou a constrição.
  2. Provas: O embargante (o terceiro) deverá apresentar provas de que o bem lhe pertence ou que ele o possui, e que a constrição é indevida. Documentos como escrituras, contratos, recibos, comprovantes de pagamento, fotos, testemunhas, entre outros, são essenciais.
  3. Suspensão da Execução: Em muitos casos, a simples propositura dos embargos de terceiro, com a demonstração da prova sumária da posse ou do domínio, pode levar à suspensão dos atos de expropriação do bem no processo principal, para que se analise a questão.
  4. Decisão: O juiz analisará as provas apresentadas pelo embargante e as manifestações da parte contrária (que pode se defender). Ao final, proferirá uma decisão, acolhendo ou rejeitando os embargos. Se acolhidos, a constrição sobre o bem será levantada.

Em suma, os embargos de terceiro representam um mecanismo de proteção jurídica fundamental, garantindo que o direito de propriedade e a posse sejam respeitados, mesmo diante de um processo judicial do qual o terceiro não faz parte, mas que, por alguma razão, atingiu seus bens de forma indevida.